DOM de 02/04/2018
Altera o regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM, aprovado pelo Decreto n° 6.829, de 11 de março de 2010, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelos artigos 275 e 277, caput, da Lei Complementar Municipal n° 53, de 23 de dezembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1° O artigo 377 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo do Decreto n° 6.829, de 11 de março de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
“Art. 377. ………………………………………………………………………..
- 1°Nos casos de lançamento de ITBI por declaração, antes da emissão da respectiva guia, exigir-se-á a quitação dos débitos vinculados ao imóvel.
- 2°A vedação de que trata o parágrafo anterior:
I – abrange, inclusive, os débitos de ITBI relacionados a outras transmissões e/ou cessões;
II – não se aplica à emissão de Guia de ITBI para adquirente que comprove sua condição de entidade imune.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 02 de abril de 2018.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal