(DOE de 07/12/2012)
Prorroga o prazo previsto no art. 2º da Lei nº 4.162, de 30 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 4.162, de 30 de dezembro de 2011,
CONSIDERANDO a relevância de dar continuidade aos trabalhos de regularização dos imóveis pertencentes ao Município de Dourados, que são objeto de regularização fundiária e de loteamentos sociais,
CONSIDERANDO a legalidade da prorrogação do prazo por ato do Governador do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por um ano, a contar de 1º de janeiro de 2013, o prazo previsto no art. 2º da Lei nº 4.162, de 30 de dezembro de 2011.
Ar. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado