(DOU de 11/10/2012)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 190/2009, que dispõe sobre a Substituição Tributária nas operações Colchoaria.
OS ESTADOS DE MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO, SANTA CATARINA, RIO GRANDE DO SUL, MATO GROSSO, GOIÁS, BAHIA, MATO GROSSO DO SUL, SERGIPE, AMAPÁ E ESPÍRITO SANTO, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96 de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 de 10 de setembro de 1993 e 70/97 de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula Primeira – Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 190/2009, de 11 de setembro de 2009.
Cláusula Segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira