DOE de 11/04/2018
Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 0003, de 19 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 182-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidos os dispositivos, a seguir especificados, à Instrução Normativa n° 0003, de 19 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, com as seguintes redações:
I – o art. 6°-I:
“Art. 6°-I Os blocos ou formulários de Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, não utilizados, serão entregues à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, até o dia 31 de julho de 2018, para serem cancelados, devendo ser consignado, na coluna “Observações” da folha específica do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências – RUDFTO, a série, número inicial e final, dos documentos devolvidos.”
II – o art. 6°-J:
“Art. 6°-J Fica vedada a concessão de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, em relação à Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, a partir de 01 de agosto de 2018.”
III – o art. 6°-K:
“Art. 6°-K Considera-se inidônea, nos termos do RICMS-PA, a Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, emitida após 31 de julho de 2018.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda