Sumário
1. Introdução
2. Valor da Taxa Cobrada pelo Fornecimento de Documentos Fiscais
3. Valor da Taxa para Publicação no Diário Oficial do Estado de Reativação de Inscrição Estadual ou Extravio de Documentos Fiscais.
4. Documento para Arrecadação da Taxa
5. Valor da UFERMS
Estudo sobre os custos de confecção dos documentos fiscais fornecidos aos contribuintes do ICMS e da publicação, no Diário Oficial do Estado, de reativação de inscrição estadual suspensa ou cancelada.
Elaborado com suporte na Resolução/SEFOP nº 1.285, de 23 de setembro de 1998, atualizada até a Resolução/Sefaz nº 2.424, de 27 de novembro de 2012.
2. Valor da Taxa Cobrada pelo Fornecimento de Documentos Fiscais
O valor da indenização a ser cobrada pelo fornecimento de documentos fiscais aos contribuintes do ICMS é fixado em UFERMS, da seguinte forma:
a) Nota Fiscal de Produtor, mod. 4, e Nota Fiscal Avulsa, confeccionadas em formulário contínuo: cinquenta por cento da UFERMS por unidade;
b) Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, confeccionada em talonários com dez jogos: uma UFERMS por talonário;
c) Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, confeccionada em formulário contínuo:
c.1) até cinco unidades, cinquenta por cento da UFERMS;
c.2) acima de cinco unidades, dez por cento da UFERMS por unidade;
d) Guia de Remessa de Gado, confeccionada em talonários com dez jogos: uma UFERMS por talonário;
d) Lacre fornecido aos estabelecimentos credenciados para proceder intervenções em máquinas registradoras: duas UFERMS a cada dez unidades.
O valor da indenização a ser cobrada pelo fornecimento do Selo Fiscal fornecido aos contribuintes detentores de Regime Especial corresponde a sessenta por cento da UFERMS a cada par.
3. Valor da Taxa para Publicação no Diário Oficial do Estado de Reativação de Inscrição Estadual ou Extravio de Documentos Fiscais.
Sempre que houver extravio de documentos fiscais deverá o contribuinte comunicar o fato à repartição fiscal do seu domicílio, juntando comprovante de publicação da ocorrência no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na região, conforme art. 15 do Anexo XV ao RICMS/MS.
A publicação deverá circular por três dias.
Está fixado em duas UFERMS o valor da indenização a ser cobrada dos contribuintes do ICMS pela publicação, no Diário Oficial do Estado, do Ato Declaratório:
a) de reativação de inscrição estadual suspensa ou cancelada;
c) de extravio ou de inidoneidade de documentos fiscais pertencentes ao contribuinte.
4. Documento para Arrecadação da Taxa
A indenização será recolhida por meio de Documento Estadual de Arrecadação (DAEMS), modelo 19 ou 27, de uso da SEFOP, sob o Código de Receita 530.
Acesse neste link o valor da UFERMS, UAM e Taxas de Serviços de Mato Grosso do Sul desde 2002
Fundamentação Legal: Os citado no texto