DOM de 12/04/2018
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimentos em relação ao procedimento de ingresso no SIMPLES NACIONAL;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 6.593/2016 e pelo Decreto n° 8.356/2017,
RESOLVE:
Art.1° Para fins de ingresso ou reingresso no SIMPLES NACIONAL 2018, os contribuintes que apresentem pendência cadastral ou débito tributário junto a Fazenda Municipal, inclusive relativo a filiais, que estejam com sua situação fiscal regularizada até o dia 30 de Abril de 2018, terão seus termos de opção devidamente deferidos.
Art. 2° A aplicação do teor desta Portaria limita-se às pendências existentes junto ao Município de Maceió.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário/SEMEC