DOE de 13/04/2018
Altera a Portaria n° 12/2018-SA/SET, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 9°, da Lei n° 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de se efetuar estudos para fixação do valor mínimo de referência nas operações com coco seco realizadas por produtor, para efeito de cálculo do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 12/2018-SA/SET, de 25 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° …
…
§ 7° Não se aplicará às operações de saída interna ou interestadual realizadas com coco seco pelo produtor, o valor mínimo de referência previsto para esse produto, constante no Anexo I desta Portaria.”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 12 de abril de 2018.
ANDRÉ HORTA MELO
Secretário de Estado da Tributação