DOM de 13/04/2018
Determina a proibição de comercialização e distribuição dos produtos que menciona.
A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO a Resolução RE/ANVISA n° 891, de 9 de abril de 2018;
RESOLVE:
Art. 1° Proibir a distribuição e comercialização dos lotes listados abaixo, do produto BARRA DE CONFEITEIRO AO LEITE, marca BEL, fabricado por ZD ALIMENTOS S/A, CNPJ 56.073.307/0001-77.
LOTE | DATA DE VALIDADE |
05 | MAR/19 |
06 | MAR/19 |
07 | MAR/19 |
08 | MAR/19 |
Art. 2° Os estabelecimentos que comercializam o produto relacionado no art. 1° deverão providenciar a retirada dos mesmos da área de venda e o armazenamento em área reservada para produtos impróprios, até que se promova o seu recolhimento definitivo pela empresa.
Art. 3° Os agentes fiscais lotados na Subgerência de Pronto Atendimento de Fiscalização Sanitária e nas inspetorias regionais de fiscalização sanitária deverão fiscalizar os estabelecimentos para verificação do cumprimento ao que determina o presente ato.
Art. 4° A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará na apreensão e inutilização do produto, nos termos do art. 67 c/c art. 48, parágrafo 2°, letras E e F, do Decreto n° 6.235, de 30 de outubro de 1986.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.