(DOE de 21/11/2012)
Altera o Decreto nº 3.040, de 21 de julho de 2010, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica, nas condições que especifica.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Convênio ICMS 87, de 28 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2012,
Decreta:
Art. 1º O anexo do Decreto nº 3.040, de 21 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
EMPRESAS |
Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) |
Associação Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA) |
Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais – CNPEM |
Centro de Gestão e Estudos Estratégicos – CGEE |
Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá |
“
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.
Macapá, 21 de novembro de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador