(DOE de 21/11/2012)
Altera o Decreto nº 621, de 21 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relativas à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2012/73694-SRE, e
CONSIDERANDO o disposto aos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Convênio ICMS 107, de 28 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 04.10.2012,
Decreta:
Art. 1º O inciso II, do Parágrafo único, do art. 1º, do Decreto nº 621, de 21 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada ano civil, por agricultor ou empreendedor.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 21 de novembro de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador