(DOE de 11/12/2012)
Altera a Instrução Normativa SUTRI nº 1, de 19 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a aplicação das disposições relativas à antecipação do imposto devida pela microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização ou na utilização de serviço, em operação ou prestação interestadual, e sobre procedimentos relativos à restituição de indébito.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 231 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa SUTRI nº 1, de 19 de fevereiro de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo Único Não será devida a antecipação do imposto na hipótese em que houver previsão de isenção para a operação ou prestação interna.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação