DOE de 27/04/2018
Altera a Portaria CAT-125, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-125, de 09-09-2011, com a inclusão doscódigos de receita 013-9, 231-8, 620-8, 622-1, 624-5, 626-9, 627-0, 657-9, 661-0, 669-5, 670-1, 674-9, 741-9, 776-6, 840-0,843-6, 856-4 e 865-5:
“ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO |
013-9 |
ITBI doações – débitos inscritos na dívida ativa |
014-0 |
ITBI doações |
015-2 |
ITCMD doações |
017-6 |
ITCMD “causa mortis” |
028-0 |
ITBI “causa mortis” |
031-0 |
IR – retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquia e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado – débitos inscritos na dívida ativa |
103-0 |
Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por operação |
104-1 |
Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por apuração |
162-4 |
Emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade |
164-8 |
Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) |
165-0 |
Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade |
230-6 |
Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
231-8 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa |
233-1 |
Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias |
234-3 |
Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento |
244-6 |
Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais |
261-6 |
Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica |
304-9 |
Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
318-9 |
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias |
370-0 |
Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
427-3 |
Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) |
428-5 |
Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) |
429-7 |
Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) |
490-0 |
Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) |
491-1 |
Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento |
499-6 |
Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) |
517-4 |
Contribuições de melhoria |
596-4 |
Multas por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania |
620-8 |
Multas por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente – dívida ativa |
621-0 |
Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura |
622-1 |
Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura – dívida ativa |
623-3 |
Multa penal |
624-5 |
Multa penal inscrita na dívida ativa |
625-7 |
Multas por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento |
626-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – dívida ativa |
627-0 |
receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa |
650-6 |
Multas por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos |
657-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público – dívida ativa |
660-9 |
Multas por infração à legislação – outras dependências |
661-0 |
por infração à legislação – outras dependências – dívida ativa |
662-2 |
Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados |
663-4 |
Multas por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares |
667-1 |
Multas da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista – dívida ativa |
668-3 |
Multas de Infração Nota Fiscal Paulista – PROCON |
669-5 |
Multas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – dívida ativa |
670-1 |
Multas do Centro de Vigilância Sanitária |
673-7 |
Indenizações e restituições |
674-9 |
indenizações e restituições – dívida ativa |
730-4 |
Receitas a Classificar – dívida ativa |
740-7 |
Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP 67/2003 |
741-9 |
Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
750-0 |
Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
751-1 |
Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – produtos e serviços |
760-2 |
Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa |
761-4 |
Receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa |
762-6 |
Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa |
763-8 |
Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) – dívida ativa |
764-0 |
Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) – dívida ativa |
765-1 |
Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) – dívida ativa |
766-3 |
Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) – dívida ativa |
773-0 |
Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados |
776-6 |
por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados – dívida ativa |
802-3 |
Custas Adiantadas – Oficiais de Justiça |
807-2 |
Fianças criminais |
808-4 |
Fianças diversas |
810-2 |
Depósitos diversos |
811-4 |
Honorários Advocatícios |
812-6 |
Honorários Advocatícios da Defensoria Pública – dívida ativa |
813-8 |
Cauções |
815-1 |
Pensões alimentícias |
830-8 |
Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE |
831-0 |
Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
840-0 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) – dívida ativa |
843-6 |
por infração à legislação do trânsito (DER) – dívida ativa |
856-4 |
por infração à legislação do trânsito (DERSA) – dívida ativa |
865-5 |
por infração ao regulamento da CETESB – dívida ativa |
890-4 |
Outras receitas não discriminadas |
”(NR).
Artigo 2° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, o artigo 7°-G à Portaria CAT-125, de 09-09-2011:
“Artigo 7°-G. A partir de 01-07-2018 não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR com os 013-9, 231-8, 620-8, 622-1, 624-5, 626-9, 627-0, 657-9, 661-0, 674-9, 776-6, 840-0, 843-6, 856-4 e 865-5, para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 02-01-2018 relativamente aos códigos de receita indicados no artigo 7°-G.