(DOE de 21/11/2012)
Convalida a participação da Secretaria da Receita Estadual, das regras instituídas no Convênio e Protocolo, celebrados no âmbito do CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/73965-SRE, e
CONSIDERANDO as disposições do artigo 243, da Lei Estadual nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Convênio de Criação do Instituto de Estudos Fiscais dos Estados do Brasil – “IEFE-Brasil”, de 27 de setembro de 2012 e Protocolo de Cooperação Técnica, de 28 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2012,
Decreta:
Art. 1º Fica convalidada a participação da Secretaria da Receita Estadual no Instituto de Estudos Fiscais dos Estados do Brasil – “IEFE-Brasil”, e no Protocolo de Cooperação Técnica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, conforme Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos signatários desde 04 de outubro de 2012 até a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 21 de novembro de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador