DOM de 27/04/2018
Prorroga o prazo para formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até 29 de junho de 2018, o prazo fixado no § 4° do art. 4° do Decreto n° 29.434/2017 para formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei n° 9.306/2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 26 de abril de 2018.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
LUIZ ANTONIO GALVÃO
Chefe de Gabinete do Prefeito, em exercício
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda