DOM de 27/04/2018
Dispõe sobre expediente na Câmara Municipal de Curitiba.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, artigo 133 da Lei Municipal n° 1.656, 21 de agosto de 1958, Lei Municipal n° 3.015, 24 de agosto de 1967,
RESOLVE:
Art. 1° Comunicar que no dia 30 de abril do corrente será Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Curitiba.
Art. 2° Comunicar que no dia 1° de maio do corrente, terça-feira, “Dia do Trabalho”, feriado nacional, não haverá expediente na Câmara Municipal de Curitiba.
Art. 3° Revogar a Portaria n° 229 de 20 de abril de 2018.
PALÁCIO RIO BRANCO, 26 de abril de 2018.
SERGIO RENATO BUENO BALAGUER
Presidente