DOM de 28/04/2018
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL – SGM NOS DIAS 30 DE ABRIL, 1° DE JUNHO, 16 E 19 DE NOVEMBRO DE 2018, E DETERMINA A COMPENSAÇÃO DAS HORAS NÃO TRABALHADAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por lei, em especial o disposto no art. 4° do Decreto 58.085, de 8 de abril de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° As unidades desta Secretaria organizarão a ausência compensada, nos dias 30 de abril, 1° de junho, 16 e 19 de novembro de 2018, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas datas, nos termos do Decreto n° 58.085, de 8 de fevereiro de 2018, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.
§ 1° Nos períodos tratados no “caput” deste artigo, o servidor:
a) que entrar em gozo de férias ou licença ou, ainda, for afastado, nos termos da legislação vigente, deverá realizar a compensação até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do seu retorno;
b) que integrar as turmas de ausência compensada poderá compensar no máximo 2 (duas) ausências por ano.
§ 2° A escala das turmas de trabalho deverá ser enviada para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP até 26.04.2018.
Art. 2° Os servidores não poderão participar das ausências compensadas nos dias 16 e 19 de novembro de 2018 simultaneamente, devendo, se for o caso, escolher apenas uma das datas para se ausentar.
Art. 3° Caso o servidor cedido retome o exercício do cargo ou função do qual estava afastado, poderá participar das ausências compensadas se comprovar 100% (cem por cento) de frequência durante o afastamento, nos 30 (trinta) dias anteriores à ausência ou no exercício, respectivamente.
Art. 4° As unidades desta Secretaria organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular.
Art. 5° Para cumprimento do disposto nesta portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de uma hora por dia, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da ausência, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1° A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.
§ 2° A falta de compensação, total ou parcial das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.
Art. 6° Serão descontados os valores devidos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição, vale-refeição, vale-alimentação ou quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades dos servidores que participarem das ausências compensadas, referentes aos dias não trabalhados.
Art. 7° O expediente nas unidades desta Secretaria obedecerá ao horário normal de funcionamento.
Art. 8° Esta portaria poderá se estender as demais unidades do Gabinete do Prefeito.
Art. 9° Aplicam-se a esta portaria, no que couber, as demais disposições do Decreto n° 58.085, de 2018.
Art. 10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 27 de abril de 2018.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Secretário do Governo Municipal