DOE de 27/04/2018
Estabelece o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições no caso que específica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 4° do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6° do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO, entretanto que a rede bancária funcionará regularmente no dia 30 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Fica mantido o prazo de pagamento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento no dia 30 de abril de 2018, em razão da publicação do Decreto de 27 de abril de 2018 que declarou ponto facultativo o dia 30 de abril de 2018 para as repartições públicas do Estado.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de abril de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda