DOE de 02/05/2018
Inscreve empresas no Cadastro do Contrato de Competitividade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n.° 3.043, de 31 de dezembro de 1975:
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do anexo único, que integra esta Portaria, inscritas no Cadastro do Contrato de Competitividade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no Art. 20° da Lei N° 10.568/2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Maio de 2018.
Vitória, 30 de Abril de 2018.
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
Anexo Único
Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
Hotelaria Accor Brasil S/A |
082.489.62-9 | Serra |
Hunger Comércio de Alimentos Ltda |
083.245.89-8 | Vila Velha |
Rick’s Burger Eireli Epp |
083.423.44-3 | Serra |