DOE de 28/04/2018
Introduz modificações no Decreto n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, relativamente à prorrogação ou renovação automática dos benefícios.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5°………………………………………………
……………………………………………………….
§ 15. A partir de 1° de setembro de 2007, relativamente à prorrogação ou à renovação, nos termos do § 14, observar-se-á:
……………………………………………………….
VI – no caso de contribuinte com situação regular com a obrigação principal e acessória, poderá ser concedida uma primeira prorrogação ou renovação, a requerimento do contribuinte, pelo prazo máximo estabelecido no benefício original, sendo admitida uma segunda, observado o disposto no § 20 do caput. (NR)
……………………………………………………….”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de maio de 2018.
Art. 3° Revoga-se o inciso IV do § 15 do artigo 5° do Decreto n° 21.959, de 1999.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2018, 202° da Revolução Republicana Constitucionalista e 196° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS