DOE de 02/05/2018
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30 de abril de 6 de maio de 2018.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 30 de abril a 6 de maio de 2018, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 144,0000 | US$ 101,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação