DOE de 30/04/2018
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, em uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, daConstituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 16/18, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 7, publicado no Diário Oficial da União de 23/03/2018, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/1997:
ALTERAÇÃO N° 4943 – No art. 9° do Livro I, fica acrescentado o inciso CC com a seguinte redação:
CC – recebimentos decorrentes de importação do exterior, dos equipamentos de proteção individual, classificados nos códigos 6201.93.00, 6203.43.00 e 6403.91.90, da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país adquiridos pelas prefeituras Municipais deste Estado, para utilização pelo Corpo de Bombeiros.
NOTA – A comprovação de ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2018.
JOSÉ PAULO CAIROLI,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.