DOE de 30/04/2018
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4944 – O “caput” da nota 05 da alínea “c” do inciso XI do art. 32 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA – No período de 1° de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2019, o crédito fiscal presumido previsto nesta alínea fica reduzido para:”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2018.
JOSÉ PAULO CAIROLI,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.