DOM de 27/04/2018
Altera o Anexo do Decreto Municipal n° 2, de 2 de janeiro de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto no artigo 1° da Lei Municipal n° 15.089, de 10 de outubro de 2017 que alterou a Lei Municipal n° 8.984, de 13 de dezembro de 1996, e com base no Protocolo n° 01-128102/2017 – PMC,
DECRETA:
Art. 1° O valor da multa constante da parte final do Anexo do Decreto Municipal n° 2, de 2 de janeiro de 2018, no que tange aoartigo 4° da Lei Municipal n° 8.984, de 13 de dezembro de 1996, passa a ser de R$ 5.000,00, em caso de pichação em casas, prédios, muros, de particulares e estabelecimentos comerciais, sem autorização do proprietário, ou R$ 10.000,00, em caso de pichação em imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, e outros bens públicos, conforme previsão no artigo 1° da Lei Municipal n° 15.089, de 10 de outubro de 2017.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 16 de abril de 2018.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK
Secretário Municipal de Finanças