(DOU de 12/12/2012)
Referenda a Resolução nº 710, de 28 de novembro de 2012, editada ad referendum do Conselho Curador do FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do disposto no parágrafo único do inciso VII do art. 4º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e
Considerando a edição, ad referendum deste Conselho, da Resolução nº 710, de 28 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução nº 710, de 28 de novembro de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do Conselho
Em exercício