O Brasil e a Suíça assinaram, na última quinta-feira (3/5), uma convenção para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais. A convenção introduz limites às competências tributárias dos países contratantes, eliminando ou minimizando as possibilidades de dupla tributação da renda e traz maior segurança aos negócios em geral.

O documento foi assinado pelo secretário da Receita Federal do Brasil, auditor-fiscal Jorge Rachid, e pelo o embaixador da Suíça no Brasil, Andrea Semadeni.

Em linha com os compromissos assumidos pelo País no âmbito do G20, o novo acordo incorpora os padrões mínimos do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), bem como outras recomendações relevantes do Projeto. Incluiu-se também artigo específico de combate à elisão fiscal e ao uso abusivo do acordo.

O novo acordo deriva de um maior entendimento mútuo que resultou, em 23 de novembro de 2015, na assinatura de um acordo para o intercâmbio de informações sobre matéria tributária. Esse processo de progressivo estreitamento da cooperação entre os países no âmbito tributário possibilitou ainda a assinatura, em 18 de novembro de 2016, de uma declaração conjunta para o intercâmbio automático de informações fiscais.

A importância do acordo para o Brasil decorre da expressiva participação suíça no comércio internacional de bens e serviços com o país, e no cenário de investimentos, com presença sólida em setores relevantes da economia brasileira. A Suíça ocupa a sexta posição dentre os países que mais investem no Brasil, com montantes da ordem de US$ 22 bilhões (dados de 2016), e um acordo desse tipo com a Suíça figura entre as principais demandas do setor privado brasileiro. Uma vez em vigor, será o 34º instrumento dessa natureza a compor a rede brasileira de acordos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal.

Fonte: Consultor Jurídico