DOE de 27/04/2018
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO Amapá – JUCAP, no uso de suas atribuições que Ihe são conferidas através dos incisos I e II do art. 23 da Lei n° 8.934/94, dos incisos VIII e XI do art. 25 do Decreto n° 1.800/96 e do art. 13 do Decreto n° 711/98;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II do art. 10, do Decreto 711, de 23 de março de 1998 e no inciso II do art. 21do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996;
CONSIDERANDO a media nacional dos preços dos serviços prestados pelas Juntas Comerciais, apurada em pesquisa nas Tabelas de Preços vigentes no pais;
CONSIDERANDO que o Colégio de Vogais da Junta Comercial aprovou, por unanimidade, na Sessão Plenária realizada em 24 de abril de 2018, alteração na Tabela de Preços, para reduzir o valor cobrado pelo serviço de prestação de informações;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar alteração na Tabela de Preços da Junta Comercial do Estado do Amapá, fixando o valor de R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos) para os serviços de “Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD – ROM (por empresa)” (item 22.1) e de “Prestação de informações mediante acesso eletrônico” (item 22.3).
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrario.
Art. 3° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá -AP, 24 de abril de 2018.
GILBERTO LAURINDO
Presidente