A definição pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) do conceito de insumos para fins de créditos de PIS e Cofins não será aplicada ainda pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Os conselheiros julgaram ontem diversos processos sobre o tema, mas decidiram aguardar o julgamento dos embargos pela Corte Suprema.
O STJ julgou o assunto em processo repetitivo em fevereiro (REsp nº 1.221.170). Na sessão, a 1ª Seção afastou a interpretação restritiva adotada pela Receita. A decisão fixa que, para configurar insumo, é necessário observar a importância (essencialidade e relevância) para a atividade.
O acórdão detalha os conceitos de essencialidade e relevância. Para os conselheiros do Carf, porém, o conceito ainda está confuso. Por isso, decidiram aguardar análise pelo STJ dos embargos de declaração em relação à decisão, que poderão ser apresentados pela Fazenda Nacional para pedir esclarecimentos sobre o conceito fixado.
A Procuradoria-Geral Fazenda Nacional (PGFN) continua recorrendo das decisões dentro do Carf, de acordo com a procuradora da Fazenda Maria Concília de Aragão Bastos. Ainda segundo ela, há casos julgados pelas turmas baixas em que foi determinada a diligência para entender melhor o processo produtivo da companhia e poder decidir.
“Esperávamos que, depois da publicação do acórdão, a Câmara Superior fosse aplicar o repetitivo”, afirma Marco Behrndt, sócio de tributário do escritório Machado Meyer Advogados.
Apesar da expectativa, não é a primeira vez que o Carf aguarda a decisão em embargos de tribunal superior. A Corte também não tem aplicado a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, de acordo com o advogado.
Com esse impasse, o Carf deveria suspender o julgamento de processos sobre insumos, avalia a advogada Ana Paula Lui, sócia do Mattos Filho. De acordo com ela, os contribuintes que tiverem os casos julgados podem apresentar embargos de declaração no conselho ou ainda buscar o Judiciário.
A advogada reforça que, além da tese, os julgamentos dependem dos casos concretos. O próprio processo julgado como repetitivo pelo STJ deverá retornar à instância inferior para analisarem se há insumos.
O STJ define que essencial é “o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço, constituindo elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço, ou, quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência”.
Itens relevantes são aqueles cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja pelas singularidades de cada cadeia produtiva, seja por imposição legal.
A tese sobre insumos era uma das mais altas em trâmite no STJ. O impacto anual divulgado era de R$ 50 bilhões. Com a posição intermediária adotada pelos ministros, porém, a União reduziu o valor.
Fonte: Valor Econômico