(DOE de 21/11/2012)
Altera o art. 3º, do Decreto nº 0705, de 08 de março de 2012, que altera dispositivos do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, na porte que trata de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/76140 – SRE, e
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º, do art. 44, c/c, o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 09, de 25 de outubro de 2007, alterado pelo Ajuste SINIEF 13 e Ajuste SINIEF 14, de 28 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2012,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV, do caput do art. 3º, do Decreto nº 705, de 08 de março de 2012, com a seguinte redação:
“IV – 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;”
Art. 2º Fica alterado o § 1º, do art. 3º, do Decreto nº 705, de 08 de março de 2012, com a seguinte redação:
“§ 1º A obrigatoriedade de uso do CT-e por modal, aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes, daquele modal, referidos no caput, bem como os relacionados no Anexo Único deste Decreto, ficando vedada a emissão dos documentos referidos nos incisos do caput do art. 168-A, do Decreto nº 2.269/98, no transporte de cargas.”
Art. 3º Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º, ao art. 3º, do Decreto nº 705, de 08 de março de 2012, com a seguinte redação:
“§ 3º O disposto neste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”
”§ 4º Fica vedada ao modal ferroviário a emissão do Despacho de Carga conforme Ajuste SINIEF 19, de 22 de agosto de 1989, a partir da obrigatoriedade de que trata o inciso I do caput deste artigo.”
Art. 4º Fica revogada a alínea “b” do inciso V, do art. 3º, do Decreto nº 705, de 08 de março de 2012.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.
Macapá, 21 de novembro de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador