DOE de 21/05/2018
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título I, é dada nova redação ao item IV do quadro do item 4.2, conforme segue:
ITEM |
CONTRIBUINTE |
PRAZO |
“IV |
Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ |
Até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais” |
2. Na Seção VIII do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS |
Débito Fiscal referente a: |
|
“ICMS ST – Valor do repasse do dia 10 do imposto que tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases |
10 | |
ICMS ST – Valor do repasse do dia 20 do imposto que tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes que não refinaria de petróleo |
11 | |
ICMS ST – Valor do repasse do dia 20 do imposto que tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases em que houve reversão da glosa em favor da unidade federada |
12″ |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.