DOM de 21/05/2018
Regulamenta o uso e o funcionamento dos espaços públicos e próprios municipais para realização de eventos e dá outras providências.
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4/4/90 e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e integrar as atividades e ações em espaços públicos e próprios municipais para a realização de eventos dos órgãos e entidades da administração municipal, bem como de pessoas físicas ou jurídicas;
CONSIDERANDO a necessidade de se definir as responsabilidades a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECTUR) e da Fundação Municipal de Esportes (FUNESP), quanto a esses espaços públicos e próprios municipais;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer as competências da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (PLANURB), Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SISEP), e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (SEMADUR), quanto ao uso e funcionamento desses espaços públicos e próprios municipais.
DECRETA:
Art. 1° A Fundação Municipal de Esportes (FUNESP) administrará o uso e funcionamento para realização de eventos, ficando sob sua responsabilidade os seguintes espaços públicos e próprios municipais:
I – Centro de Formação do Atleta (CEFAT);
II – Centro Olímpico Rui Jorge da Cunha;
III – Ginásio Poliesportivo Avelino dos Reis (Guanandizão);
IV – Orla Morena;
V – Parque Ayrton Senna;
VI – Parque Francisco Anselmo Gomes de Barros (Sóter);
VII – Parque Jacques da Luz;
VIII – Estádio Jacques da Luz (Estádio das Moreninhas);
IX – Parque Tarsila do Amaral;
X – Praça Esportiva Belmar Fidalgo;
XI – Praça Elias Gadia;
XII – Centro Municipal de Treinamento Esportivo (CEMTE);
XIII – Praça Manoel da Cruz;
XIV – Praça José Carlos da Silva;
XV – Praça Professor José Barbosa Rodrigues;
XVI – Praça Mata do Jacinto;
XVII – Praça dos Amigos Vaguinho e Dalila;
XVIII – Parque Doutor Anísio de Barros (Lagoa Itatiaia);
XIX – Praça Pacaembu;
XX – Praça Marcelino Rodrigues de Araújo;
XXI – Praça Paulo Coelho Machado;
XXII – Praça Dom Antônio Barbosa;
XXIII – Praça Mario José Mendonça;
XXIV – Praça Brasilina de Aguiar;
XXV – Praça Bonança;
XXVI – Praça Juraci Pereira;
XXVII – Praça Pedro de Oliveira Rosa
XXVIII – Praça Jardim Carioca;
XXIX – Praça Ramão de Souza Gomes;
XXX – Praça Camillo Boni;
XXXI – Praça das Begônias;
XXXII – Autódromo de Campo Grande.
Art. 2° A Fundação Municipal de Esportes (FUNESP) implementará, nos espaços citados no art. 1° deste Decreto, atividades e ações de esporte e lazer.
Art. 3° A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECTUR) administrará o uso e funcionamento para realização de eventos, ficando sob sua responsabilidade os seguintes espaços públicos e próprios municipais:
I – Bosque da Paz/Carandá Bosque;
II – Cidade do Natal;
III – Corredor Cultural Waldir dos Santos (Orla Ferroviária);
IV – Praça Bernardino da Silva (Praça Aquidauana);
V – Praça Ari Coelho;
VI – Praça Cuiabá;
VII – Praça República da Bolívia;
VIII – Praça Oswaldo Arantes (Praça das Águas);
IX – Praça das Araras;
X – Praça Itanhangá – Área de Lazer Lúdio Martins Coelho Filho – Ludinho;
XI – Praça do Papa;
XII – Praça do Peixe;
XIII – Praça do Rádio Clube/Concha Acústica;
XIV – Praça dos Imigrantes;
XV – Praça Newton Cavalcanti;
XVI – Praça Oshiro Takemori (Praça do Mercadão);
XVII – Praça João XXIII (Praça Pantaneira);
XVIII – Praça Preto Velho;
XIX – Praça Nelly Martins;
XX – Praça Professora LuisaWidal Borges;
XXI – Praça do Vida Nova III;
XXII – Praça PenélopeSpipeCalarge;
XXIII – Praça Dirceu de Souza Gameiro Júnior;
XXIV – Praça Francisco Vilson Vilharva Barros;
XXV – Praça Reis Perez Nunes;
XXVI – Praça Piratininga;
XXVII – Praça Jardim Jacy;
XXVIII – Praça Tomas B. Urbieta;
XXIX – Praça Thomaz José Coelho de Almeida;
XXX – Praça Epaminondas Alves Pereira;
XXXI – Praça do Portal Caiobá II;
XXXII – Praça Jardim Noroeste;
XXXIII – Praça “Escola Municipal Isauro Bento Nogueira” – Distrito de Anhanduí;
XXXIV – Praça Distrito de Rochedinho.
Art. 4° Compete a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECTUR), nos espaços citados no art. 3° deste Decreto, programar atividades culturais e, nas diversas linguagens artísticas, promovendo o acesso da comunidade aos bens da cultura, favorecendo a convivência comunitária, incentivando o desenvolvimento das comunidades, inclusive aquelas geradorasde trabalho e renda, de forma a propiciar o fomento ao turismo cultural.
Art. 5° A realização de eventos dos órgãos e entidades da administração municipal, bem como daqueles cuja iniciativa seja de pessoas físicas ou jurídicas fica condicionada a prévia autorização da Fundação Municipal de Esportes (FUNESP) para os espaços listados no art. 1° deste Decreto e, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECTUR) para os espaços listados no art. 3° deste Decreto.
Art. 6° Caberá a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (PLANURB), quando couber, a aprovação de projetos relativos a qualquer alteração de paisagismo ou de estrutura física dos espaços constantes deste Decreto.
Art. 7° Caberá a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SISEP), quando couber, as ações relativas a coordenação, supervisão, controle e execução de obras, por administração direta ou indireta mediante a elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação das edificações, assim como da capina, limpeza e manutenção.
Art. 8° A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECTUR) e a Fundação Municipal de Esportes (FUNESP) terão até 90 (noventa) dias para tornar público os regulamentos de uso dos espaços públicos e próprios municipais para a realização de eventos de que trata este decreto.
Art. 9° As solicitações de uso de espaços públicos e próprios municipais não citados neste Decreto deverão ser dirigidas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (SEMADUR).
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 13.115, de 23 de março de 2017.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE MAIO DE 2018.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal