DOM de 18/05/2018
Dispõe sobre a criação da ciclofaixa denominada “Bike na Pista”, e adota outras providências.
A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso II dos arts. 21, 24, e parágrafo único do art. 58, todos da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997(Código de Trânsito Brasileiro),
CONSIDERANDO que a Administração prima pela segurança e bem-estar da população, para tanto propõe soluções que atendam à coletividade não somente nos aspectos finalísticos, mas também naqueles que gerem lazer em harmonia com a mobilidade urbana;
CONSIDERANDO que a ampliação de ciclofaixas incentiva a prática de exercícios esportivos na Cidade e contribuiu para criar o hábito de respeito e bom convívio entre ciclistas, pedestres e motoristas,
DECRETA:
Art. 1° É criada a ciclofaixa denominada “Bike na Pista”, aberta ao uso da população, aos domingos e feriados, das 6h às 22h, localizada no entorno da Área Verde que abrange o Espaço Cultural José Gomes Sobrinho e o Projeto Amigos do Meio Ambiente – AMA, nos trechos a seguir especificados:
I – Avenida Joaquim Teotônio Segurado, sentido sul/norte, entre as Avenidas LO-05 e LO-09;
II – Avenida LO-05, sentido oeste/leste, entre as Avenidas NS-02 Jornalista Jaime Câmara e Joaquim Teotônio Segurado;
III – Avenida NS-02 Jornalista Jaime Câmara, sentido norte/sul, entre as Avenidas LO-09 e LO-05;
IV – Avenida LO-09, sentido leste/oeste, entre as Avenidas Joaquim Teotônio Segurado e NS-02 Jornalista Jaime Câmara.
§ 1° Os trechos e horários previstos neste artigo podem ser alterados a critério da Administração, mediante análise técnica e manifestação do órgão municipal de trânsito.
§ 2° A área total de abrangência da ciclofaixa “Bike na Pista” consta no Anexo Único a este Decreto.
Art. 2° Para os fins deste Decreto, ciclofaixa consiste numa faixa exclusiva destinada à circulação de bicicletas, delimitada por sinalização específica, em interseções com circulação de veículos e pedestres.
Parágrafo único. A exclusividade da ciclofaixa poderá ser afastada nos casos de entrada e saída de veículos oficiais ou de emergência, mediante a atuação dos agentes de trânsito do Município.
Art. 3° O órgão municipal de trânsito é responsável pela sinalização e segurança das ciclofaixas municipais, devendo manter ações educativas com o objetivo de promover padrões de comportamento seguros e responsáveis dos ciclistas, assim como promover campanhas ao público-alvo, pedestres e condutores de veículos, motorizados ou não, a fim de divulgar o uso adequado dos espaços compartilhados.
Art. 4° Ficam alterados os itinerários do transporte coletivo nos trechos de que trata o art. 1°, aos domingos e feriados, das 6h às 22h, conforme a seguir:
I – Linha 010 – Eixão (Javaé/Apinajé), sentido sul/norte, percorrendo a Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Avenida LO-09, Avenida NS-02 Jornalista Jaime Câmara, Avenida LO-05 e Avenida Joaquim Teotônio Segurado;
II – Linha 181 (Apinajé/krahô), sentido norte/sul, percorrendo a Avenida NS-02 Jornalista Jaime Câmara, Avenida LO-05, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Avenida LO-09 e Avenida NS-02 Jornalista Jaime Câmara.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor a partir do dia 27 de maio do corrente ano.
Palmas, 18 de maio de 2018.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
JOÃO PAULO CÉSAR LIMA
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
WELERE GOMES BARBOSA SILVEIRA
Secretária Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
ANEXO ÚNICO AO DECRETO N° 1.607, DE 18 DE MAIO DE 2018