DOE de 23/05/2018
Altera o Decreto n° 38.058, de 26 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da geração e entrega de arquivos eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 31/18,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos abaixo enumerados do Decreto n° 38.058, de 26 de janeiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – inciso I do § 1° do art. 1°:
“I – Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas (Convênio ICMS 31/18);”;
II – § 2° do art. 1°:
“§ 2° O arquivo previsto no inciso I do § 1° deste artigo poderá ser dispensado, a critério da Secretaria de Estado da Receita, quando os documentos fiscais emitidos corresponderem exatamente aos valores das recargas realizadas (Convênio ICMS 31/18).”;
III – art. 3°:
“Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2018 (Convênio ICMS 31/18).”;
IV – os seguintes itens do Anexo Único:
a) 3.3:
“3.3 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas em ordem crescente de data e CPF/CNPJ (Convênio ICMS 31/18):
N° | CONTEÚDO | TAM. | DE | ATÉ | TIPO |
1 |
DATA DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO |
8 | 1 | 8 | N |
2 |
CPF/CNPJ DO DESTINATÁRIO |
14 | 9 | 22 | N |
3 |
NOME/RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO |
35 | 23 | 57 | X |
4 |
N° DO TERMINAL TELEFÔNICO |
11 | 58 | 68 | N |
5 |
VALOR TOTAL DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO |
8 | 69 | 76 | N |
6 |
CNPJ DO PONTO DE VENDA |
14 | 77 | 90 | N |
7 |
NOME/RAZÃO SOCIAL DO PONTO DE VENDA |
35 | 91 | 125 | X |
8 |
CNPJ DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL |
14 | 126 | 139 | N |
9 |
NOME /RAZÃO SOCIAL DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL |
35 | 140 | 174 | X |
10 |
CÓDIGO DO ITEM DE ATIVAÇÃO |
10 | 175 | 184 | X |
11 |
DESCRIÇÃO DO ITEM DE ATIVAÇÃO |
30 | 185 | 214 | X |
12 |
DEDUÇÃO POR ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO |
8 | 215 | 222 | N |
13 |
DEDUÇÃO POR TAXA DE ANTECIPAÇÃO |
8 | 223 | 230 | N |
14 |
DEDUÇÃO MULTA POR ATRASO |
8 | 231 | 238 | N |
.”;
b) 3.4.1:
“3.4.1 Campo 01 – Informar a data do carregamento do crédito, no formato DDMMA-AAA (Convênio ICMS 31/18);”;
c) 3.4.5:
“3.4.5 Campo 05 – Informar o valor total da recarga com 2 decimais (Convênio ICMS 31/18);”;
d) 3.4.6:
“3.4.6 Campo 06 – Informar o CNPJ do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico. Se não houver, preencher com zeros (Convênio ICMS 31/18);”;
e) 3.4.7:
“3.4.7 Campo 07 – Informar o nome/razão do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico. Se não houver, preencher com brancos (Convênio ICMS 31/18);”;
f) 3.4.8:
“3.4.8 Campo 08 – Informar o CNPJ do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos. Se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com zeros (Convênio ICMS 31/18);”;
g) 3.4.9:
“3.4.9 Campo 09 – Informar o nome/razão social do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos, informado no campo 08. Se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com brancos (Convênio ICMS 31/18);”;
h) 3.4.12:
“3.4.12 Campo 12 – Informar o valor total da dedução automática por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Este campo deve ser preenchido nos casos em que a prestadora tenha antecipado crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário. Nos demais casos, preencher com zeros (Convênio ICMS 31/18);”;
i) 3.4.13:
“3.4.13 Campo 13 – Informar o valor total da taxa por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso haja. Este campo deve ser preenchido caso a prestadora do serviço de telecomunicação cobre uma taxa de serviço pela antecipação de crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário. Nos demais casos, preencher com zeros (Convênio ICMS 31/18);”;
j) 3.4.14:
“3.4.14 Campo 14 – Informar o valor total da multa por atraso na recomposição da antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Este valor refere-se à multa cobrada pela prestadora de serviço de telecomunicação nos casos em que o usuário do serviço solicitou uma antecipação de crédito e não realizou nova recarga até a data estabelecida pela prestadora. Nos demais casos, preencher com zeros (Convênio ICMS 31/18).”;
k) 4.1.1:
“4.1.1 O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Secretaria de Estado da Receita, por modelo e série de documento fiscal, e conterá as informações das faturas emitidas no período (Convênio ICMS 31/18).”;
l) 4.4.1:
“4.4.1 Campo 01 – Informar o CPF ou CNPJ do destinatário da nota fiscal informada nos campos 14 a 18 (Convênio ICMS 31/18);”;
m) 4.4.10:
“4.4.10 Campo 10 – No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar “1” para receita/desconto próprio, e “2” para receita/desconto de terceiros. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar “1” em relação aos itens cujo documento fiscal e fatura foram emitidos pelo mesmo CNPJ, e informar “2” quando o CNPJ emitente da fatura for diferente do emitente do documento fiscal (Convênio ICMS 31/18).
Exemplo de como preencher os campos 6, 8, 10 e 11 das duas situações descritas no campo 10. Note-se que os demais campos também deverão ser preenchidos normalmente.
Exemplo 1: Um serviço de telefonia e uma doação. Fatura e documento fiscal emitidos dentro da mesma unidade federada pelo CNPJ 11.111.111/1111-11
Itens:
a) plano de telefonia (prestado pelo CNPJ 11.111.111/1111-11);
b) doação criança esperança (CNPJ 22.222.222/2222-22);
Registro 1:
Campo 6: 001
Campo 8: plano de telefonia
Campo 10: 1
Campo 11: 0000000000000
Registro 2:
Campo 6: 002
Campo 8: doação criança esperança
Campo 10: 2
Campo 11: 2222222222222
Exemplo 2: Fatura com 3 serviços, da prestadora X cujo faturamento é centralizado em outra unidade federada. A Matriz da Prestadora X de GO tem CNPJ 11.111.111/1111-11, e a Filial de SC tem CNPJ 22.222.222/2222-22. A fatura é emitida pela Matriz em GO.
Itens:
a) plano de telefonia A (prestado pela Matriz GO, CNPJ 11.111.111/1111-11);
b) plano de telefonia B (prestado pela Filial SC, CNPJ 22.222.222/2222-22);
c) doação criança esperança (CNPJ 33.333.333/3333-33);
– O arquivo entregue a GO:
Registro 1:
Campo 6: 001
Campo 8: plano de telefonia A
Campo 10:1
Campo 11: 0000000000000
Registro 2:
Campo 6: 002
Campo 8: plano de telefonia B
Campo 10: 2
Campo 11: 2222222222222
Registro 3:
Campo 6: 003
Campo 8: doação criança esperança
Campo 10: 2
Campo 11: 33333333333333
– O arquivo entregue a SC:
Registro 1:
Campo 6: 001
Campo 8: plano de telefonia A
Campo 10:2
Campo 11: 1111111111111
Registro 2:
Campo 6: 002
Campo 8: plano de telefonia B
Campo 10:1
Campo 11: 0000000000000
Registro 3:
Campo 6: 003
Campo 8: doação criança esperança
Campo 10: 2
Campo 11: 33333333333333;”;
n) 4.4.11:
“4.4.11 Campo 11 – Preencher somente se o campo 10 for preenchido com “2”. Nos demais casos, preencher com zeros. No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro deste Estado, informar o CNPJ do terceiro. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar o CNPJ do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10 (Convênio ICMS 31/18);”;
o) 4.4.12:
“4.4.12 Campo 12 – Preencher somente se o campo 10 for preenchido com “2”. Nos demais casos, preencher com zeros. No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro deste Estado, informar a razão social do terceiro. No caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar a razão social do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10 (Convênio ICMS 31/18);”.
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados em conformidade com o disposto no Decreto n° 38.058, de 26 de janeiro de 2018a partir de 1° de fevereiro de 2017 até o início de vigência deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de maio de 2018; 130° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador