DOE de 23/05/2018
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o art. 51, § 6°, da Constituição do Estado e com o art. 316, §§ 2° e 3°, do Regimento Interno, no uso de suas atribuições
COMUNICA a prorrogação do prazo de vigência da Medida Provisória n° 219, de 2018, que “Altera o art. 40 da Lei n° 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e estabelece outras providências”.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 30 de abril de 2018.
Deputado ALDO SCHNEIDER
Presidente
Deputado KENNEDY NUNES
1° Secretário
Deputado MAURÍCIO ESKUDLARK
4° Secretário