DOM de 23/05/2018
Dispõe sobre a facultabilidade da concessão de desconto e/ou meia porção para pacientes que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia, em todos os artigos presentes nesta Lei, em restaurantes ou similares que menciona e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, § 6° da Resolução n° 337/05 – Regimento Interno – PROMULGA a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam os restaurantes e similares que servem refeições à “la carte” e/ou “porções” autorizados a oferecerem desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das mesmas e/ou servirem meia porção para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
Art. 2° Ficam os restaurantes e similares que servem refeições a “rodízio” e “festival” obrigados a concederem desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das mesmas para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto nesta Lei o consumo de bebidas.
Art. 3° Para ter direito ao benefício de que trata a presente Lei o interessado deverá comprovar sua condição através da apresentação de laudo médico ou declaração de médico responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Art. 4° Os estabelecimentos ficam obrigados a fixar “cartazes” medindo 30 cm x 25 cm na entrada do estabelecimento comercial e ainda constar no seu cardápio com ampla divulgação dos direitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 5° O não cumprimento das exigências desta Lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), cobrada em dobro em caso de reincidência até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 6° O Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos, procedimentos e de formalização.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Natal, 21 de maio de 2018.
RANIERE BARBOSA
Presidente
DINARTE TORRES
Primeiro Secretário
ANA PAULA
Segundo Secretário