DOM de 23/05/2018
Dispõe sobre a exibição de filme publicitário de advertência contra a pedofilia, ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes antes das sessões nos cinemas no Município do Natal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, § 6° da Resolução n° 337/05 – Regimento Interno – PROMULGA a seguinte
LEI:
Art. 1° Torna obrigatória a exibição de filmes publicitários de advertência contra a pedofilia e a pratica do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, antes das sessões das salas dos cinemas do Município do Natal.
Art. 2° Os filmes publicitários deverão mencionar o serviço executado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Disque 100, que é disponibilizado também para recebimento de denúncias aos direitos da criança e do adolescente.
Art. 3° O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator as seguintes penalidades:
I – Advertência, quando da primeira autuação da infração;
II – Multa, quando da segunda autuação;
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (hum mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a depender do porte do estabelecimento e da circunstância da infração, tendo o seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo, dando também ao infrator o direito ao contraditório e a ampla defesa num prazo de 15 (quinze) dias após a notificação.
Art. 4° Após a aprovação desta Lei, o Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar, implementar e disponibilizar os benefícios constantes desta Lei.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, porventura existentes.
Sala das Sessões, em Natal, 22 de maio de 2018.
RANIERE BARBOSA
Presidente
DINARTE TORRES
Primeiro Secretário
ANA PAULA
Segundo Secretário