O Senado Federal aprovou na quarta-feira (16), a Medida Provisória 810/2017 que altera a Lei de Informática. O texto já havia sido assinado pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2017, mas o Congresso Nacional só colocou em votação na semana passada.
As mudanças estão na forma de conseguir o desconto do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) dos produtos habilitados. A MP prevê a alteração na forma de investimento em Pesquisa e Desenvolvimento, a obrigatoriedade de auditoria autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e um plano de reinvestimento se caso a empresa não for aprovada na fase de auditoria.
Todos os relatórios e pareceres devem ser realizados por auditores credenciados pela CVM com a colaboração de especialistas experientes em P&D.
O gerente de operações da F.Iniciativas, Rafael Costa, acredita que essas mudanças “podem trazer mais tranquilidade e segurança para as empresas que utilizam o benefício”.
Depois de aprovado, os pareceres serão enviados para o Ministério da Ciência e Tecnologia, atestando que os investimentos foram legais, assim, as empresas poderão contar com segurança jurídica necessária para a utilização do benefício.
Costa ainda aconselha “contar com a experiência de consultores especializados na verificação da integridade das informações apresentadas nos RDAs, no âmbito contábil, com apoio de parceiros credenciados junto a CVM”.
Fonte: Portal Notícias Contábeis