DOM de 24/05/2018
Disciplina o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da prefeitura municipal de São Luís durante a primeira faze da copa do mundo da Federação Internacional de Futebol (FIFA) de 2018.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol (FIFA) de 2018 na Rússia – Copa do Mundo 2018 da qual participará a Seleção Brasileira;
CONSIDERANDO o dever de manter os serviços básicos e essenciais de atendimento à população nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira;
CONSIDERANDO que a medida vislumbra a necessidade de planejamento e organização das atividades dos órgãos do Executivo Municipal, incluindo Autarquias e Fundações Públicas bem como de proporcionar ampla publicidade sobre as datas em que não haverá expediente e/ou expediente será alterado.
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido o cronograma abaixo de expediente nos Órgãos e Entidade da Prefeitura de São Luís, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol 2018, referente a primeira fase, ficando preservado o funcionamento dos serviços essenciais (Saúde, Limpeza Pública, Guarda Municipal, Fiscalização de Trânsito e Terminais de Integração de Passageiros).
DATA DOS JOGOS | EXPEDIENTE |
Brasil X Costa Rica, 9h 22/06/2018 – Sexta-feira |
Ponto Facultativo |
Brasil X Sérvia, 15h 27/06/2018 – Quarta-feira |
Expediente de 8h às 13h* |
Parágrafo único. Para efeito deste Decreto, os servidores que trabalham de 13h às 19h também cumprirão o horário referenciado* no cronograma.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 18 DE MAIO DE 2018, 197° DA INDEPENDÊNCIA E 130° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito