Um caso de classificação fiscal, analisado por uma turma ordinária da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no dia 25 de maio, acabou com o cancelamento total da cobrança feita pela Receita, por unanimidade. A turma entendeu que a Receita, ao utilizar apenas um artigo da Wikipédia para afirmar que a contribuinte teria cometido erro, não teria apresentado provas suficientes.
O auto de infração, lavrado contra uma importadora, cobrava o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo a enfeites e estatuetas trazidos ao Brasil pela contribuinte. A contribuinte alegou que, dentro da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), os produtos importados foram inseridos na categoria destinada a obras moldadas ou entalhadas de cera e afins, com alíquota zero.
O que chamou a atenção no caso, porém, foi a decisão do Fisco em inserir os itens dentro da categoria de obras em plástico, com alíquota de 10%, baseada em um artigo da Wikipédia, redigido à época da fiscalização.
O texto presente no site foi considerado inválido pelo contribuinte, que entendeu não se tratar de laudo técnico – a Wikipédia, que se define como “um projeto de enciclopédia colaborativa, universal e multilíngue”, conta hoje com 997 mil artigos em língua portuguesa, que podem ser editadas a qualquer momento, por qualquer usuário da Internet, apesar de uma grande equipe de editores contribuírem com a curadoria do serviço.
A relatora entendeu que houve falta de provas, e que a contestação precisa de prova técnica, o que não estava presente no auto
O artigo utilizado pela Receita Federal no momento da infração tratava de “poliresinas”, um subproduto de plástico, teria sido levado em consideração pela fiscalização pois, segundo o contribuinte, a substância teria sido encontrada como componente em uma das peças. O auditor, segundo o patrono do caso, estaria classificando toda a importação com base em parte da composição.
A relatora do caso, conselheira Semíramis de Oliveira Duro, votou pelo cancelamento do auto. Em breve fala, Semíramis entendeu que houve falta de provas, e que a contestação precisa de prova técnica, o que não estava presente no auto.
O cancelamento foi acolhido por unanimidade – com os conselheiros Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D’Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Winderley Morais Pereira acompanhando pelas conclusões, argumentando que não é necessário laudo técnico para lavratura de auto.
Fonte: JOTA