(DODF de 13/12/2012)
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de janeiro de 2013 é de 0,54% (cinquenta e quatro centésimos por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO