(DODF de 13/12/2012)
Divulga a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor – INPC para efeito do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa aos últimos doze meses para efeito do disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, é de 5,96% (cinco inteiros e noventa e seis centésimos por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO