A paralisação dos caminhoneiros chega ao decimo dia e o que os brasileiros sentiram os efeitos da greve por uma semana. Postos de combustíveis lotados com motoristas em busca de uma gota de gasolina ou etanol, baixa no abastecimento de supermercados e preços de produtos básicos como a batata e o tomate subindo quase 90%.
O artigo 1º da Lei 7.783 de 28 de junho de 1989, assegura o direito de greve, deixando na responsabilidade dos trabalhadores a decisão sobre a oportunidade de exercê-lo e os interesses que serão defendidos.
Em meio a essa polêmica das greves pelo Brasil, surge a questão: “E se os contadores entrassem em greve?”
Os contadores mantém o financeiro das empresas em ordem, também transmitem as obrigações acessórias que abastecem os sistemas de informação da Receita Federal Fazendas Estaduais e Municipais.
Além disso, todos os tributos e impostos passam pelas mãos dos contadores, antes de chegarem nos cofres da União, dos Estados e dos Municípios.
Então se esses profissionais organizassem uma paralisação, a maioria dos tributos não seriam calculados, computados ou pagos, porém “haveriam multas para as entregas de declarações e impostos em atraso”, explica a contadora da Termark Contabilidade, Teresa Cristina de Melo.
Em 2014 o sindicato da categoria cogitou entrar em greve de três meses para pleitear impostos simplificados e que fossem calculados semestralmente e anualmente como em outros países. Atualmente, os cálculos dos impostos são realizados diariamente, mensalmente e poucos trimestralmente.
O presidente do Sindicado dos Contabilistas de Campinas (SINDCON CAMPINAS), Dagoberto Silvério da Silva, acredita que atualmente esse tipo de movimento não teria força “porque o que os profissionais da contabilidade estão realizando é um diálogo com as autoridades fazendárias, pedindo alterações no cumprimento das obrigações, e esses profissionais tem sido ouvidos” afirma.
“Não há motivação para greve, e não haveria adesão porque naquilo que nós pleiteamos, as autoridades fazendárias reconhecem, se não na plenitude, pelo menos em partes, porque o interesse é recíproco”, completa Silva.
Fonte: Jornal Contábil