DOE de 04/06/2018
ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ N° 591/13, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NAS SAÍDAS DE VEÍCULOS DESTINADOS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL OU AUTISTA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 50/17, de 25 de abril de 2017, que alterou o Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, e o contido no Processo n° E- 04/058/30/2018,
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados do artigo 4°, da Resolução SEFAZ n° 591, de 04 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o § 1°:
“§ 1° – O prazo de validade da autorização será de 270 (duzentos e setenta) dias, contado da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado, na hipótese de não ser utilizada dentro desse prazo.”;
II – o caput do inciso II, do § 3°:
“II – até 270 (duzentos e setenta) dias:
(…).”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2017.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento