A contabilidade e o empresariado são áreas onde todos os dias tem alguma novidade ou informação importante para manter as empresas dentro dos eixos. Dessa vez as novidades não são positivas para os empresários e até para as pessoas físicas. Isso porque as dez novas regras nas regras tributárias vão passar a valer.
1- Dinheiro em espécie devem ser declarados no IR
Para a declaração do Imposto de Renda de 2019, as pessoas físicas e jurídicas serão obrigadas a informar os valores recebidos em espécie acima de R$ 30 mil. O objetivo da medida, segundo a Receita Federal, é fiscalizar a origem do dinheiro, para combater a corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.
A Receita quer saber quem foi o comprador e detalhes sobra a operação. Em caso de omissão ou não declaração da origem do dinheiro, o declarante terá que pagar uma multa de 1,5% a 3% do valor transferido.
2- e-Social
Outra obrigação que afetará grandes empresa é a utilização do e-Social para negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões. No portal os empresários precisam incluir informações sobre os empregados além da folha de pagamento de cada um. A medida visa melhorar a apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da contribuição para a Previdência Social.
As empresas também devem prestar esclarecimentos sobre o ambiente de trabalho e estado de saúde dos funcionários, caso esteja de licença médica.
3- Proibição de concessão de novos benefícios fiscais
Uma das principais medidas tomadas pelo governo federal, com o intuito de acabar com a guerra fiscal nos Estados, foi a lei que proíbe qualquer concessão de benefícios fiscais. Em troca, o Planalto autorizou a manutenção dos incentivos já concedidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A Lei Complementar 160/2017 permite que o Confaz se comprometa a perdoar as dívidas dos estados e a manutenção de benefícios, enquanto dos Estados não poderão conceder incentivos e devem declarar no portal da transparência as informações dos incentivos que vão continuar em vigor.
Os Estados só aceitaram a ideia depois de alguns governos estaduais ficarem endividados por não reconhecer o apoio de outros governadores.
4 – Fundos de Investimentos
Anteriormente os fundos de investimentos fechados ocorria apenas na distribuição final de valores, mas com a Medida Provisória 806/2017, esse tipo de investimento vai contar com o sistema de come-cotas, parecido com que já acontece em fundos de investimentos abertos.
A MP determina que a partir de junho, os lucros em fundos de investimentos serão tributados de seis em seis meses. Mas o tema ainda é muito discutido, já que a medida foi reprovada pelo Congresso Nacional.
Para especialistas, a iniciativa do governo pode elevar os impostos e consequentemente melhorar a arrecadação federal. A Receita Federal rebate a afirmação, dizendo que o objetivo da MP não é aumentar o valor dos impostos.
5 – Recolhimento do ISS e Imposto sobre Sreaming
Outra mudança que está entre as principais medidas do Governo e que pode não agradar muito a população é a mudança de local de recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) para operadoras de cartões, plano de saúde e seguros. Anteriormente, o imposto só era cobrado nas cidades sedes das empresas, mas a partir de agora ele será recolhido em todo o território nacional, de clientes que utilizam os serviços.
Além disso, usuários de plataformas sobre streaming, como Netflix e Spotify, também sofreram com reajustes nas mensalidades. O imposto também será cobrado nessas plataformas, mas dependerá de cada cidade regulamentar as próprias leis para exigir o tributo. São Paulo e Rio de Janeiro já aderiram a medida.
Segundo o Governo Federal, a ideia é fazer uma distribuição mais justa das receitas, para contemplar cidades pequenas.
6 – Exclusão do ICMS do cálculo do PIS-Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF), julgou e determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins. O resultado pode gerar uma grande perda de arrecadação para o Governo Federal que está tomando várias medidas para reverter o rombo nos cofres da União.
7 – Simples Nacional
Outra medida importante tomada pelo Executivo Federal foi o aumento no limite do Simples Nacional. Antes, só as empresas que faturavam até R$ 3,8 milhões eram aceitas, mas depois da Lei Complementar 155/2016, os microempresários que recebem até R$ 4,8 milhões possam aderir ao programa.
Essa mudança colabora para que as micro e pequenas empresas possam ser mais competitivas e oferece a oportunidade de desenvolvimento delas.
Fonte: Portal Notícias Contábeis