DODF de 04/06/2018
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no inciso II do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo como objeto de interpretação o inciso I do art. 61 e o inciso I do art. 62, ambos do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, e
CONSIDERANDO a Lei federal n° 13.247, de 12 de janeiro de 2016, que alterou a Lei federal n° 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia, para permitir a constituição de sociedade unipessoal de advocacia;
CONSIDERANDO a sistemática de cálculo do imposto estabelecida pelo § 4° do art. 27 do Decreto n° 25.508, de 2005, quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte;
DECLARA:
Art. 1° Aplica-se a tributação prevista no inciso I do art. 62 do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, à sociedade unipessoal de advocacia, quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte.
Art. 2° Este Ato Declaratório Interpretativo entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ DRUMMOND DE ANDRADE MÜLLER