DOE de 05/06/2018
Fixa o calendário e os procedimentos de atualização da tarifa e de verificação metrológica nos taxímetros instalados nos taxis do Município de Niterói, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – IPEM-RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
– o exercício das funções de verificação metrológica e de fiscalização delegadas ao IPEM-RJ pelo INMETRO, previstas no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado entre ambos c/c a Lei Federal n° 9.933/1999;
– a necessidade de garantir a transparência nas relações com a Administração Pública e de permitir o amplo acesso à informação constante na Portaria INMETRO n° 201/2002, que trata do regulamento metrológico relativo aos taxímetros; e
– a necessidade de a Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o controle e fiscalização do serviço prestado, visando sempre o seu aperfeiçoamento;
– objetivando regulamentar o calendário e os procedimentos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica para o exercício de 2018 dos taxímetros instalados no Município de Niterói, na forma do Convênio de Cooperação Técnica n° 003/2013, firmado entre este Instituto e o INMETRO, da Portaria INMETRO n° 201/2002, da Norma INMETRO n° NIE-DIMEL-014/2006 e da Portaria IPEM-RJ/GAPRE n° 851/2018, assim como dos demais normativos vigentes, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido o calendário e os procedimentos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica do Exercício de 2018 para os taxímetros instalados nos taxis no âmbito do Município de NITERÓI – RJ.
Art. 2° O procedimento de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica será composto das seguintes etapas:
I – Atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas;
II – Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ.
CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE TARIFA JUNTO ÀS OFICINAS CREDENCIADAS
Art. 3° No período compreendido entre os dias 11/06/2018 e 13/07/2018, os taxistas permissionários deverão providenciar a Atualização de Tarifa autorizada através do Decreto Municipal n° 12.949/2018, do Município de Niterói, datado de 22/05/2018 em seus taxímetros junto às Oficinas Credenciadas, conforme anexo I desta Portaria.
Art. 4° As Oficinas Credenciadas deverão executar o serviço de Atualização de Tarifa conforme o disposto na Portaria INMETRO n° 201/2002, observada ainda a Norma INMETRO n° NIE- IMEL-014/2006 e demais regulamentos vigentes.
- 1°Deverá o taxista permissionário apresentar o Certificado de Verificação Metrológica do exercício 2017 em diante, sem o qual fica a Oficina Credenciada proibida de executar o serviço de Atualização de Tarifa.
- 2°Deverão as Oficinas Credenciadas adotar procedimentos para viabilizar a execução da referida Atualização a todos os veículos portadores de taxímetros no Município de NITERÓI, no período de que trata o art. 3°, desta Portaria, incluindo, dentre outros, a definição de calendários de atendimento e horários de funcionamento necessários à sua fiel execução.
Art. 5° Durante a execução do serviço de Atualização de Tarifa que trata este Capítulo, as Oficinas Credenciadas deverão recolher os lacres, selos subsequentes e demais itens relativos à anterior verificação.
Art. 6° Executado o serviço de Atualização de Tarifa, deverá a Oficina Credenciada lacrar o taxímetro com uma Marca de Reparo (“Etiqueta Reparado”) de que trata a Norma INMETRO n° NIE-DIMEL-014/2006 e com o lacre azul INMETRO disponibilizado pelo IPEM/RJ.
- 1°O número da “Etiqueta Reparado”, assim como do lacre identificador utilizado, deverão ser transcritos para a Guia de Serviço emitida pela Oficina, que deverá ser mantida no veículo do taxista permissionário até a Verificação Metrológica de que trata o Capítulo II, da presente Portaria.
- 2°As Oficinas Credenciadas deverão cumprir o plano de selagem de acordo com o modelo de aprovação de cada instrumento junto ao INMETRO.
Art. 7° As Oficinas Credenciadas deverão informar no Portal PSIE, através do sítio servicos.inmetro.rs.gov.br, informando na opção de prestações de contas, todos os serviços de Atualização de Tarifa relativos a presente Portaria.
Art. 8° O procedimento de Atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas de que trata o presente Capítulo não está condicionada ao pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser quitada anteriormente a data do agendamento da Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ de que trata o Capítulo II da presente Portaria.
Art. 9° A relação de Oficinas Credenciadas poderá ser acessada através do sitio www.ipem.rj.gov.br.
Art. 10. Fica proibida, em qualquer caso, a utilização das Tabelas de Correção de Tarifas Taximétricas emitidas pelo Município de Niterói, após o dia 13/07/2018, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Único. Após executado o procedimento de Alteração deTarifa regulado pelo art. 2°, desta Portaria no taxímetro, ficam as Oficinas Credenciadas proibidas de efetuar qualquer novo serviço no instrumento sem a prévia autorização do IPEM-RJ até que concluída a Verificação Metrológica de que trata o artigo 2° deste Ato.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO METROLÓGICA JUNTO AO IPEM-RJ
Art. 11. O procedimento de Verificação Metrológica de que trata esta Portaria será executado entre os dias 16/07/2018 à 31/08/2018, na Regional de Niterói – Rua Professor Joaquim da Costa Ribeiro, n° 31 – Centro, Niterói – RJ, e será composto pela Análise Documental e cumprimento de determinações, pelo Teste de Pista, pela emissão de Certificado e pela marcação do taxímetro a serem executados pelo IPEM-RJ, conforme anexo II desta Portaria.
Seção I
Do Agendamento
Art. 12. Após efetuada a Atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas de que trata o Capítulo I desta Portaria, o taxista credenciado deverá consultar o endereço eletrônico do IPEM-RJ www.ipem.rj.gov.br para o agendamento da Verificação Metrológica e para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 52,18 (cinquenta e dois reais e dezoito centavos) referente a este serviço, que deverá ser quitada até 05 (cinco) dias antes da data da realização junto ao IPEM-RJ.
- 1°O agendamento será feito por data, turno e local de execução do serviço.
- 2°Não será permitido o atendimento fora do local, da data ou do turno agendado, sob pena de reagendamento em caso de atraso.
- 3°Caso seja declarado feriado ou ponto facultativo na data previamente agendada, será esta automaticamente prorrogada para o próximo dia útil, independentemente do final de placa.
- 4°No caso de permutas e transferência de propriedade deverá o taxista comparecer à Regional de Niterói, para efetuar o agendamento.
- 5°O agendamento do serviço deverá ser realizado no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes do término do calendário.
- 6°Será permitido o reagendamento do respectivo serviço uma única vez, desde que haja vaga disponível no sistema do IPEM/RJ.
- 7°Fica estipulada como a data limite para agendamento dos serviços da referida verificação metrológica, o dia 24/08/2018.
Seção II
Da Análise Documental
Art. 13. O procedimento de Análise Documental será executado na Regional de Niterói, e terá por objetos a verificação das informações prestadas pelo taxista permissionário e a atualização cadastral do instrumento.
- 1°Para a execução da segunda etapa do serviço de Verificação e Atualização da Tarifa, será necessária a apresentação além de todos os documentos relacionados na Portaria IPEM/GAPRE n° 851/2018, em seu art. 11, incisos e parágrafos (que transcrevemos a seguir):
“art. 11
I- Certificado da última Verificação Metrológica do taxímetro;
II – Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), do exercício atual ou do imediatamente anterior, em conformidade com o cronograma de vistoria do DETRAN/RJ;
III – Certificado de Segurança Veicular (CSV) para veículos movidos a gás natural (GNV), dentro da validade prevista no certificado;
IV – Último Certificado da Prefeitura;
V – Comprovante de pagamento da taxa metrológica estabelecida pela Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos da Lei Federal n° 9.933/1999 (GRU) e demais atualizações, com autenticação da instituição financeira ou com comprovante de pagamento online até a data do vencimento, ou seja, 05 (cinco) dias antes do agendamento da vistoria a ser realizada;
VI – Cartão de Identificação do Permissionário ou do motorista auxiliar e a respectiva Carteira Nacional de Habilitação do condutor, com validade vigente;
VII – Procuração para terceiros e o documento oficial de identificação do procurador;
VIII – Comprovante de residência do permissionário, no caso de mudança ou divergência do endereço constante no cadastro dos taxistas emitidos pelo Poder Concedente;
IX – Comprovante de agendamento impresso;
X – Guia de Execução de serviços da oficina credenciada, na forma estabelecida pelo Art. 13 desta Portaria (Guia do Relojoeiro);
XI – Ofício da Prefeitura e publicação do ato no Diário Oficial para os casos de permuta do veículo e transferência da autonomia.
- 1° A procuração a ser outorgada pelo permissionário deverá conter poderes específicos para representação perante o IPEM/RJ, por instrumento público ou particular, desde que com firma reconhecida por autenticidade.
- 2° A validade da procuração não poderá ser superior a 01 (um) ano, devendo ser considerado como termo inicial a data da outorga do instrumento, sendo vedada a revalidação do instrumento.
- 3° Para fins do disposto no inciso VIII deste artigo, somente serão aceitas contas públicas como luz, água, gás ou telefone, não podendo ser a data de sua emissão superior a 03 (três) meses, não sendo possível declaração de próprio punho do permissionário.
- 4° Para fins do disposto no inciso XI deste artigo, o ofício deverá informar em nome de quem será conferida a permissão.
- 5° A ausência de qualquer dos documentos enumerados nos incisos deste artigo implicará no cancelamento do agendamento da vistoria e na aplicação das sanções cabíveis.”
- 2°E a comprovação do pagamento da GRU, que deverá estar quitada, 05 (cinco) dias antes da data da realização junto ao IPEM-RJ, conforme estipulado no artigo 12 da presente Portaria, sendo assim, NÃO podendo ser apresentado somente o comprovante de agendamento.
- 3°O agendamento somente será efetivado mediante a comprovante de pagamento da GRU, conforme supramencionado. O Comprovante de agendamento, não será aceito como prova de quitação da referida taxa.
Art. 14. Após a aprovação no procedimento externo, o permissionário deverá conferir todas as informações consignadas no certificado de verificação e atestar a veracidade das mesmas.
- 1°É dever do permissionário informar, no ato do recebimento, a existência de informação divergente constante no certificado de verificação, para que sejam realizadas as devidas correções.
- 2°O permissionário que não informar as divergências encontradas assumirá inteira responsabilidade pelos danos decorrentes da fiscalização exercida por quaisquer dos órgãos competentes.
Seção III
Do Teste de Pista
Art. 15. O Teste de Pista será realizado na data, no turno e no endereço selecionado quando do agendamento da Verificação Metrológica de que trata este Capítulo.
- 1°O Teste de Pista ocorrerá por ordem de chegada, observado o turno fixado no ato do agendamento.
- 2°Deverá ser apresentada a Guia de Serviço da Oficina Credenciada antes do início do Teste de Pista, bem como a documentação especificada no art. 14, parágrafo 1°, na presente Portaria.
- 3°No caso de exigência ou reprovação, o taxista permissionário deverá encaminhar-se à Oficina Credenciada para promover os reparos necessários, retornando, no mesmo dia, para finalização do procedimento de Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ.
- 4°A reprovação de instrumento no Teste de Pista ensejará a adoção das penalidades cabíveis.
Seção IV
Da Emissão do Certificado de Verificação e da Colocação do Selo de “Verificado até 2019” do IPEM-RJ
Art. 16. Verificada a regularidade das informações prestadas e a sua correição cadastral, bem como cumprimento de todos os requisitos, será emitido o Certificado de Verificação do instrumento, assim como será instalado o selo de “Verificado até 2019” do IPEM-RJ.
Art. 17. É dever do taxista credenciado de conferir todas as informações consignadas no Certificado de Verificação, assumindo ele toda e qualquer responsabilidade por qualquer erro após o seu recebimento.
- 1°Caso seja constatado qualquer desacordo na documentação apresentada, deverá o taxista credenciado, de imediato, solicitar o acerto do documento, a fim de que sejam realizadas as devidas correções.
assumirá inteira responsabilidade pelos danos decorrentes de fiscalização posterior exercida por qualquer órgão competente.
- 3°Alterações ocorridas em data posterior à da emissão do Certificado de Verificação do instrumento deverão ser informadas à Regional de Niterói, objeto de pedido de retificação, que resultará em novo serviço a ser prestado pelo Instituto.
- 4°É proibida a circulação de veículo táxi cujas informações apresentadas no Certificado de Verificação do instrumento não estejam condizentes com a situação do veículo ou de seu taxímetro, sob pena de serem adotadas as sanções cabíveis.
CAPÍTULO III
DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS
Art. 18. As hipóteses de permuta, transferência de propriedade, troca do taxímetro, ocorrência de sinistros e demais não abarcadas nesta Portaria observarão o procedimento próprio estabelecido na Portaria IPEM/GAPRE n° 851/2018, independentemente dos prazos estabelecidos no presente ato.
- 1°As transferências e permutas somente serão agendadas na Regional de Niterói, não se admitindo o agendamento pelo sistema.
- 2°A transferência será admitida somente pelo permissionário ou procurador, com o reconhecimento em cartório por autenticidade.
- 3°A permuta poderá ser realizada pelo Auxiliar, desde que o memo esteja devidamente cadastrado no veículo anterior.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. A ausência de qualquer dos documentos enumerados no §1° do Artigo 14 desta Portaria ou o descumprimento de quaisquer dos requisitos e procedimentos de que trata a Portaria IPEM-RJ/GAPRE n° 851/2018, ou ainda, o não comparecimento à Verificação Metrológica na data agendada implicarão no cancelamento do agendamento e na adoção das medidas administrativas e das sanções cabíveis.
Art. 20. O permissionário que perder os prazos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica estabelecidos nesta Portaria só poderá efetuá-la em nova data a ser designada pelo IPEM-RJ, podendo ser adotadas as medidas administrativas e as penalidades cabíveis.
Art. 21. O procedimento relativo à Atualização de Tarifa e Verificação Metrológica para os instrumentos instalados no âmbito do município de NITERÓI – RJ está disponível na página eletrônica www.ipem.rj.gov.br.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IPEM-RJ.
Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2018
MANOEL RAMPINI FILHO
Presidente
ANEXO I | ||
ATUALIZAÇÃO DE TARIFA JUNTO ÀS OFICINAS CREDENCIADAS | ||
DATA | DIA DA SEMANA | FINAL DE PLACA |
11.06.2018 a 13.07.2018 | 2ª a sábado | Todas as Placas |
ANEXO II | ||
VERIFICAÇÃO METROLÓGICA JUNTO AO IPEM-RJ Regional de Niterói |
||
DATA | DIA DA SEMANA | FINAL DE PLACA |
16.07.2018 a 31.08.2018 | 2ª feira a 6ª feira | Todas as Placas |