DOE de 07/06/2018
Altera a resolução n° 4.855, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a apuração do estoque e do respectivo imposto, em decorrência da inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária e de situações a elas correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto no art. 46, § 7°, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° A alínea “a” do inciso ii do art. 5° da resolução n° 4.855, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° (…)
II – (…)
a) deverá apurar o saldo do iCMS ST, se houver, no campo 14 do registro E210 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), na data:
1 – da intimação do contribuinte sobre a revogação, a cassação ou a não renovação do regime especial, exceto na hipótese do item 3;
2 – do pedido de renúncia ou desistência do regime especial pelo contribuinte;
3 – de término do regime especial, na hipótese de não renovação do regime por decurso do prazo.”.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 6 de junho de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda