DOE de 05/06/2018
Dispõe sobre o horário de expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido o horário de expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nos dias úteis previstos para os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, conforme segue:
I – no dia 22 de junho de 2018, sexta-feira, o expediente será das 12h às 18h; e
II – no dia 27 de junho de 2018, quarta-feira, o expediente será das 7h às 13h.
Parágrafo único. Em caso de classificação para as etapas subsequentes, o expediente será:
I – das 13h às 18h, nos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol às 10h; e
II – das 7h às 13h, nos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol às 14h.
Art. 2° Ficam excetuados das disposições contidas neste Decreto os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade e aqueles em que as demandas necessitem de horário de expediente normal, os quais terão o funcionamento definido a critério dos seus respectivos Titulares.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de junho de 2018, 130° da República.
DANIEL PEREIRA
Governador