DOM de 04/06/2018
Disciplina o horário de funcionamento dos órgãos e entidades de administração pública Municipal direta, autárquica e fundacional e altera disposições do Decreto n° 50.752/2018.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que dispõe a Lei n° 4.615, de 19 de junho de 2006,
CONSIDERANDO realização da Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol (FIFA) de 2018 na Rússia – Copa do Mundo 2018 da qual participará a Seleção Brasileira;
CONSIDERANDO o dever de manter os serviços básicos e essenciais de atendimento à população nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira;
CONSIDERANDO que a medida vislumbra a necessidade de planejamento e organização das atividades dos órgãos do Executivo Municipal, incluindo Autarquias e Fundações Públicas bem como de proporcionar ampla publicidade sobre as datas em que não haverá expediente e/ou expediente será alterado.
DECRETA:
Art. 1° Estabelecer que o horário de funcionamento do Poder Executivo Municipal, incluindo Autarquias e Fundações Públicas, nos dias de jogos da Seleção brasileira durante a Copa do Mundo, será das 8h às 13h, quando a partida ocorrer no período vespertino, ficando preservado o funcionamento dos serviços essenciais (Saúde,Limpeza Pública, Guarda municipal, Fiscalização de Trânsito e Terminais de Integração de Passageiros).
Parágrafo Único. Quando o jogo da Seleção Brasileira tiver seu início no período matutino, será ponto facultativo no Poder Executivo Municipal, incluindo Autarquias e Fundações Públicas.
Art. 2° Em caso de classificação para as etapas subsequentes, aplicam-se, automaticamente, as mesmas regras previstas neste Decreto para os dias de jogos da Seleção Brasileira.
Art. 3° Para efeito deste Decreto, os servidores que trabalham de 13h às 19h também cumprirão o horário referenciado no cronograma estabelecido.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUIS, 28 DE MAIO DE 2018, 197° DA IDENPENDÊNCIA E 130° DA REPÚBLICA
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito