Neste mês de junho, a Receita Federal iniciará a liberação dos lotes da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018 (ano-base 2017). Com pagamento previsto para o dia 15 de junho, o primeiro lote — dedicado aos grupos com prioridade de recebimento — vai incluir idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência. Estes deverão ser maioria entre os contemplados nesta leva inicial de devoluções.

Em geral, a consulta para saber se o contribuinte será incluído ou não no lote de restituições é liberada uma semana antes, no site do Fisco (idg.receita.fazenda.gov.br).

Em seguida, os professores serão beneficiados. A inclusão dos docentes no rol de prioridades é a novidade deste ano. Isso acontecerá em função da sanção do presidente Michel Temer, em outubro de 2017, à lei que incluiu os profissionais de ensino (contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério) como recebedores prioritários, logo após o pagamento dos idosos.

A tendência é que os docentes sejam contemplados já a partir do segundo lote, desde que a declaração apresentada não tenha erros ou inconsistências de dados. O pagamento da segunda leva está previsto para 16 de julho (confira abaixo o restante do calendário).

Atualmente, segundo informações do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio), somente a rede privada de ensino da capital tem 30 mil professores. De acordo com a Secretaria municipal de Educação, a rede pública conta com 39.450 profissionais ativos. Já a rede estadual informou que tem 65.288 servidores em atividade no Magistério (neste caso, incluindo os não docentes).

Confira o calendário de restituições:

1º lote – 15/06/2018

2º lote – 16/07/2018

3º lote – 15/08/2018

4º lote – 17/09/2018

5º lote – 15/10/2018

6º lote – 16/11/2018

7º lote – 17/12/2018

O valor da restituição é atualizado pela variação da Selic (taxa básica de juros da econmia) acumulada de maio até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% referente ao próprio mês de liberação da devolução. O depósito é feito diretamente na conta-corrente ou na poupança de titularidade do contribuinte, informada na declaração de IR.

Fonte: Associação Paulista de Estudos Tributários,