DOE de 07/06/2018
Divulga horário de expediente no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA de 2018 – Primeira Fase.
O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na primeira fase da Copa do Mundo FIFA de 2018, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal dar-se-á da seguinte forma:
I – no dia 22 de junho de 2018, ponto facultativo até as 14 horas; e
II – no dia 27 de junho de 2018, ponto facultativo a partir das 13 horas.
Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de dezembro de 2018.
Art. 2° As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas para garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3° As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o Calendário Escolar aprovado para o ano de 2018.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 2018
130° da República e 59° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO I
JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA DE 2018 – PRIMEIRA FASE
17/06 (domingo) – 15h – Brasil x Suíça – Arena Rostov (Rostov-on-Don)
22/06 (sexta-feira) – 09h – Brasil x Costa Rica – Estádio Krestovsky (São Petersburgo)
27/06 (quarta-feira) – 15h – Brasil x Sérvia – Arena Spartak (Moscou)